sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Esclarecimento sobre a Meia - Entrada



O que é o preço de meia-entrada?



Alguns organizadores de eventos tendem a se “enrolar” entendendo incorretamente o que seria meia-entrada, uma entrada que seja anunciada a R$ 20,00 deverá obrigatoriamente ser anunciada por R$ 20,00 sendo assim, meia-entrada seriam exatos R$ 10,00. Mole isso, correto?
Porém, em anúncios de alguns eventos o anúncio informa que R$ 20,00 o convite e estudante paga R$ 15,00, sem problemas, correto? Errado, estudante paga meia-entrada, lembra? Neste caso você deve informar que é estudante, apresentar sua carteira de estudante a fim de obter seu benefício.
No final das contas meia-entrada é exatamente o que a palavra diz, é metade do preço anunciado. Quando houver brindes que acompanhe o convite “inteiro” (no exemplo convite a R$ 20,00 seria inteiro) ao ser vendido meia-entrada o brinde pode sim não acompanhar, ou seja, os brindes não são obrigatórios.
Exemplos de brindes:
• Champanhe, refrigerantes e demais bebidas
• Camisetas
• CDs e DVDs
• Abadás e sprays de espuma
• E muitos outros itens…

Mas e se não me venderem o com preço de meia-entrada?


Caso em algum estabelecimento não queiram vender o convite meia-entrada mesmo você apresentando os documentos, você deve solicitar que o estabelecimento informe um local onde você possa falar com um responsável pelo evento (cinema, teatro, casas noturnas…) de forma que você possa negociar com o responsável.
De qualquer forma você tem direito a pagar meia-entrada, mas, nem por isso deve se exaltar, ameaçar ou chantagear, ao invés ligue para o responsável pelo evento e marque um local e horário onde você possa falar com ele. Se você achar que os organizadores não irão vender meia-entrada a você tente obter formas de provar que eles estão impossibilitando você de exercer seus direitos.
Como fazer isto? Simples, vá encontrá-lo e grave a conversa com um celular, câmera ou gravador, o importante é que você informe à pessoa que você está gravando o que vocês estão falando. Por quê? Ela deve saber que o que ela está fazendo naquele momento pode ser utilizado como prova. Daí procure a UESF em sua sede que a mesma tomará as providências necessárias perante o PROCON ou o MINISTÈRIO PÚBLICO.

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